A caixa de gordura (ou separador de gordura) é um dispositivo instalado na linha de esgoto da cozinha que retém óleos e gorduras antes que cheguem à rede de esgoto pública. Sem ela, a gordura solidificada obstrui a tubulação, causa refluxo de esgoto e pode comprometer a rede coletora municipal.
A instalação da caixa de gordura é exigida pelo Código de Obras Municipal e pelas normas da ABNT (NBR 8160) para qualquer estabelecimento que sirva ou processe alimentos. Sua ausência ou manutenção inadequada é item fiscalizado pela Vigilância Sanitária.
A frequência varia conforme o volume de produção e o tipo de alimento processado:
| Tipo de Estabelecimento | Limpeza Recomendada |
|---|---|
| Restaurante com fritura intensa (grelhados, frango) | Semanal a quinzenal |
| Restaurante médio (cardápio variado) | Quinzenal a mensal |
| Lanchonete / padaria | Mensal a bimestral |
| Cozinha industrial (refeições em massa) | Semanal |
| Food truck / quiosque | Mensal |
A limpeza deve ser registrada com data, responsável e descarte correto dos resíduos.
O óleo e a gordura coletados da caixa são resíduos de Classe II (resíduos não-perigosos não-inertes) e devem ser descartados corretamente. Muitos municípios têm pontos de coleta de óleo ou permitem o descarte através de empresas coletoras licenciadas.
Jogar gordura no ralo ou no lixo comum é infração ambiental passível de multa. Empresas que fazem a limpeza profissional da caixa de gordura geralmente também realizam o descarte adequado e emitem o comprovante — guarde esse documento.
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